PROCESSO PENAL 1
4.º ANO – DIREITO/UEL
1.º BIMESTRE
Aula 1
21/02/2011
LEI PROCESSUAL NO ESPAÇO
Como posso fazer para aplicar a lei processual penal no espaço? Inicialmente devemos analisar o que diz o art. 1º do CPP: Art. 1o O processo penal reger-se-á, em todo o território brasileiro, por este Código. Dela tiramos duas conclusões:
1) Processo penal é matéria de competência legislativa da União. Não existe lei processual penal, com incidência local.2) O CPP adota o princípio da territorialidade, ou seja, a lei processual incidirá até onde se estender o território brasileiro. Isso indica a manifestação do legislador quanto à soberania nacional de atuação do judiciário (soberania só vai até onde está o território). Ainda que o crime ocorra fora do Brasil, se o processo se desenvolver em território nacional, utiliza-se a lei penal brasileira. CONSEQUÊNCIA: se algum país estrangeiro precisar praticar algum ato processual aqui, utiliza-se nossa lei. Ex.: EUA solicita por meio de carta rogatória, a citação de um réu;extradição no caso Battisti, seguiu conforme nossa lei penal.
LEI PROCESSUAL NO TEMPO Como posso saber qual lei penal se aplica, em um caso em que havia uma lei em vigor e de repente, surge uma outra lei que a revoga? Até onde vai o poder de alcance dessa lei no tempo? No direito Penal (material) a solução é Verificar qual a lei mais benéfica ao réu. Se a lei superveniente for menos benéfica, não retroage. Já a solução dada pelo direito processual é diferente.
Art. 2o A lei processual penal aplicar-se-á desde logo, sem prejuízo da validade dos atos realizados sob a vigência da lei anterior. No processo penal, devemos seguir o art. 2.º do CPP, ou o Princípio do “tempus regitactum”, que significa que a lei em vigor no tempo do ato, deverá ser utilizada. Esse princípio é consoante com a Constituição Federal, uma vez que a lei nova respeita o direito adquirido, a coisa julgada e o ato jurídico perfeito. A lei nova respeita os atos de