É possível aumentar a base de cálculo do IPTU por ato infralegal?
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Universidade Anhanguera-Uniderp Rede de Ensino Luiz Flvio Gomes PS DIREITO TRIBUTRIO/TURMA 20 POSSIVEL AUMENTAR A BASE DE CALCULO DO IPTU POR ATO INFRALEGAL JUSTIFIQUE ARARAQUARA/SO PAULO 2014 1. INTRODUO O questionamento em tela envolve a temtica do Sistema Constitucional Tributrio, mais especificamente os princpios e as imunidades postos na carta magna. O caso deve ser analisado a luz do direito Constitucional Tributrio, principalmente no que tange ao Princpio da legalidade tributria, previsto no artigo 150, I da Constituio Federal. 2. DESENVOLVIMENTO A Constituio Federal em seu artigo 5, II, traz a ttulo de direito e garantia fundamental, o princpio da legalidade. No entanto, esta legalidade a que se refere o mencionado artigo uma legalidade genrica, isto , no trata especificamente do Direito Tributrio, mas sim do ordenamento jurdico como um todo. O constituinte originrio entendeu necessria a incluso de um dispositivo especfico, no captulo que versa sobre o Sistema Tributrio Nacional, para tratar da legalidade tributria. Assim, sua previso est no artigo 150, I da Constituio Federal Art. 150. Sem prejuzo de outras garantias asseguradas ao contribuinte, vedado Unio, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municpios I - exigir ou aumentar tributo sem lei que o estabelea Pela leitura do dispositivo acima, pode-se concluir que a criao e a extino, bem como o aumento e a reduo de tributos deve se dar atravs de lei. Assim, os impostos, que so uma espcie de tributo, s poderiam ter seu aumento regulado por lei. No obstante a previso Constitucional, o Cdigo Tributrio Nacional tambm trata do princpio da legalidade, em seu artigo 97, de forma mais detalhada que na prpria Constituio Federal. Deste dispositivo, mas precisamente em seu inciso IV, observa-se que a prpria base de calculo do tributo deve ser instituda atravs de lei. Assim, seu eventual aumento ou diminuio, importaria na mudana da base de calculo, enquadrando a situao ao