ética do nutricionista
Uma profissional da área da nutrição, ao realizar comercial para um grande frigorifico, valeu-se da profissão para divulgar a referida marca de produto. No comercial, a nutricionista relata que: “comer carne é fundamental para a saúde”, dando a entender que o consumidor apenas absorveria proteínas, se comesse carne. Tal comportamento esta em desacordo com o Codigo de Etica do profissional de Nutrição, bem como o Codigo de Defesa do Consumidor.
Segundo o artigo 21 do código de ética: “é dever do nutricionista, por ocasião de entrevistas, comunicações, publicações de artigos e informações ao público sobre alimentação, nutrição e saúde, preservar o decoro profissional, basear suas informações em conteúdo referendado em pesquisas realizadas com rigor técnico-científico, e assumir inteira responsabilidade pelas informações prestadas”.
Também o artigo 22 veda ao profissional manifestar preferência ou para permitir a divulgação, em qualquer tipo de mídia, de marcas de produtos ou nomes de empresas ligadas a atividades de alimentação e nutrição. Tem o dever de contribuir para a saúde do individuo e da coletividade e pode usar os meios de comunicação para orientá-los sobre a alimentação adequada e saudável.
O nutricionista deve esclarecer orientar o paciente de que, ao adotar dietas, deve consumir dentre diversos nutrientes, a proteína, encontrada em diversos alimentos inclusive a carne. Não deve induzi-lo a consumir determinado alimento conforme relatado no caso acima. A função do nutricionista é orientar, indicar os meios de proporcionar alimentação saudável de acordo com a necessidade de cada um.
O artigo 37 do Código de Defesa do Consumidor diz claramente que “é proibida toda publicidade enganosa ou abusiva”. Informações importantes não devem ser omitidas, o que pode induzir o consumidor em potencial, ao erro, se tiver intenção de comprar o produto ou serviço