5679
O nutricionista é profissional de saúde que atende aos princípios da ciência da nutrição, tem como função contribuir para a saúde dos indivíduos e dá coletividade, assim como é de direito do nutricionista. Ter acesso as informações, referentes a indivíduos e coletividades sob sua responsabilidade profissional, que sejam essenciais para subsidiar sua conduta técnica para que possa exercer seus deveres com ética e moral. Utilizar todos os recursos disponíveis de diagnostico e tratamento nutricionais a seu alcance, em favor dos indivíduos e coletividade sob sua responsabilidade profissional.
Sendo assim é de responsabilidade profissional assumir a responsabilidade de qualquer ato profissional que tenha praticado ou delegado, mesmo que tenha sido solicitado ou consentido pelo individuo ou pela respectiva responsável legal. Praticar atos danosos aos indivíduos e a coletividade sob sua responsabilidade profissional, que possam ser caracterizadas como imperícia, imprudência ou negligencia, é uma das condutas vedadas ao profissional. Constitui infração ética disciplinar a ação ou omissão, ainda que sob a forma de participação ou convivência, que implique em desobediência de qualquer modo as disposições deste código.
De acordo com o juramento do nutricionista “Prometo que ao exercer a profissão de nutricionista, o farei com dignidade e eficiência, valendo-me da ciência da nutrição em beneficio da saúde da pessoa, sem discriminação de qualquer natureza”. Prometo ainda, que serei fiel aos princípios da moral e da