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CÓDIGO CIVIL DE 2002 COMPARADO AO DIREITO DE SUPERFICIE.
Anastácia Beda Oliva do Amaral
Adriano Soares
SUMÁRIO:
1.INTRODUÇÃO;
2.ORIGEM
DO
INSTITUTO
DA
ENFITEUSE;3.
CONCEITO DE ENFITEUSE 4.NATUREZA JURÍDICA; 5.OBJETO; 6.DISTINÇÕES
IMPORTANTES; 7.DIREITOS E OBRIGAÇÕES DO ENFITEUTA; 8.DIREITOS DO
SENHORIO; 9.DO FORO; 10.DO LAUDÊMIO; 11.DIREITO DE RESGATE; 12.MODOS
DE CONSTITUIÇÃO; 13.MODOS DE EXTINÇÃO; 14.ENFITEUSE E O DIREITO DE
SUPERFÍCIE; 15. CONCLUSÃO.
RESUMO:
O trabalho visa analisar o instituto da enfiteuse com todas as suas características estabelecidas a luz do Código Civil de 1916, confrontando-as com a nova disposição legal trazida a baila no
Código Civil de 2002. Almeja demonstrar que apesar da expressa disposição legal, a qual proíbe a constituição de novos aforamentos, a mesma ainda se encontra presente nos dias atuais, principalmente dentro das relações imobiliárias. Entretanto, o cerce deste trabalho esta no fato de realizar uma comparação entre o instituto da Enfiteuse e o Direito de Superfície de forma a demonstrar que esta veio para substituir a longo prazo os aforamentos ora constituídos, conforme poderemos depreender da leitura este trabalho.
PALAVRAS-CHAVES: Enfiteuse, Direito de Superfície.
1. INTRODUÇÃO
A enfiteuse é um direito que tem origem greco-romana, sendo que a mesma ganhou mais evidência durante o período medieval. No Brasil, tal instituto teve uma particular importância na formação do país, pois em razão da larga extensão territorial, a concessão por parte do senhorio, de cultivo da terra por outrem, o que ajudou de forma sobrenatural o desenvolvimento do país, bem como no seu povoamento.
Tal instituto confere a alguém, perpetuamente, o domínio útil de uma propriedade, sendo este conhecido como foreiro ou enfiteuta, o qual tem a obrigação de pagar ao senhorio direito, que possui o domínio eminente ou direto do bem, uma quantia anual, conhecida mais usualmente