Áreas de Atuação do Nutricionista (Controle de Qualidade)
NUTRICIONISTA
CONTROLE DE QUALIDADE
ALUNO: PEDRO HENRIQUE BENICIO OLIVEIRA
LEGISLAÇÃO
LEI 5.276 DE 24 DE ABRIL DE 1967. (REVOGADO PELA LEI 8.234/91)
LEI 8.234 DE 17 DE SETEMBRO DE 1991.
LEI 6.573 DE 20 DE OUTUBRO DE 1978.
REGULAMENTA A PROFISSÃO DE NUTRICIONISTA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
CRIA OS CONSELHOS FEDERAL E REGIONAIS DE NUTRICIONISTAS, REGULA O SEU
FUNCIONAMENTO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
RESOLUÇÃO CFN Nº 380/2005
DISPÕE SOBRE A DEFINIÇÃO DAS ÁREAS DE ATUAÇÃO DO NUTRICIONISTA E SUAS
ATRIBUIÇÕES, ESTABELECE PARÂMETROS NUMÉRICOS DE REFERÊNCIA POR ÁREA
DE ATUAÇÃO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
LEI 8.234 DE 17 DE SETEMBRO DE
1991
Art. 4º Atribuem-se, também, aos nutricionistas as seguintes atividades, desde que relacionadas com alimentação e nutrição humanas:
IV - controle de qualidade de gêneros e produtos alimentícios;
RESOLUÇÃO CFN Nº 380/2005
Art. 2º. São definidas as seguintes áreas de atuação do nutricionista:
I. Alimentação Coletiva - atividades de alimentação e nutrição realizadas nas
Unidades de Alimentação e Nutrição (UAN), como tal entendidas as empresas fornecedoras de serviços de alimentação coletiva, serviços de alimentação auto-gestão, restaurantes comerciais e similares, hotelaria marítima, serviços de buffet e de alimentos congelados, comissarias e cozinhas dos estabelecimentos assistenciais de saúde; atividades próprias da Alimentação
Escolar e da Alimentação do Trabalhador;
ATRIBUIÇÕES DO NUTRICIONISTA POR
ÁREA DE ATUAÇÃO – RES 380/2005
I - ÁREA DE ALIMENTAÇÃO COLETIVA
1.1.1. Planejar e supervisionar a execução da adequação de instalações físicas, equipamentos e utensílios, de acordo com as inovações tecnológicas;
1.1.5. Planejar, coordenar e supervisionar as atividades de seleção de fornecedores, procedência dos alimentos, bem como sua compra, recebimento e armazenamento de alimentos;