comunicacao nao verbal
DA NUTRIÇÃO
Profª Omara Machado Araujo de Oliveira
Nutricionista (UFF)
Mestre em Saúde Coletiva (UFF)
Pós-Graduada em Nutrição Clínica ( UFF)
ATRIBUIÇÕES LEGAIS E
ESPECÍFICAS DO
PROFISSIONAL
NUTRICIONISTA
Atribuições do Nutricionista
Compete aos conselhos regionais (CRN) e Federais (CFN) orientar, disciplinar e fiscalizar o exercício da profissão de nutricionista; Compete ao nutricionista zelar pela promoção, preservação e recuperação da saúde (Lei 8234/91)
Deve considerar o princípio da Integralidade
Deve impedir as infrações sanitárias
Possui responsabilidade técnica pela área em que atua
Possui normas de conduta para o exercício da profissão –
Código de Ética
Áreas de Atuação do Nutricionista –
Alimentação Coletiva
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Atividades de alimentação e nutrição realizadas nas Unidades de Alimentação e Nutrição (UAN):
empresas
fornecedoras de serviços de alimentação coletiva
serviços de alimentação auto-gestão
restaurantes comerciais e similares
hotelaria marítima
serviços de buffet e de alimentos congelados comissárias e cozinhas dos estabelecimentos de saúde
Alimentação Escolar e da Alimentação do
Trabalhador
Áreas de Atuação do Nutricionista –
Alimentação Coletiva
•
Atribuições Específicas por Local de Trabalho:
Em UAN: Restaurantes Industriais, Hospitais, Produção de
Congelados, Refeições Transportadas.
- Participar do planejamento e gestão dos recursos econômicofinanceiros da UAN;
- Participar do planejamento, implantação e execução de projetos de estrutura física da UAN;
- Planejar e executar a adequação de instalações físicas, equipamentos e utensílios, de acordo com avanço tecnológico;
- Planejar, coordenar e supervisionar a seleção, compra e manutenção de veículos para transporte de alimentos, equipamentos e utensílios;
- Planejar cardápios de acordo com as necessidades de sua clientela; Áreas de Atuação do Nutricionista –
Alimentação