Inserção a Nutrição
INTRODUÇÃO
A Vigilância Sanitária, segundo a Lei Federal 8080/90, artigo 6° parágrafo 1, foi definida como: “...um conjunto de ações capaz de
,
eliminar, diminuir ou prevenir riscos à saúde e de intervir nos problemas sanitários decorrentes do meio ambiente, da produção e circulação de bens e da prestação de serviços de interesse da saúde, abrangendo:
I – o controle de bens de consumo que direta ou indiretamente, se relacionam com a saúde, compreendidas todas as etapas do processo, da produção ao consumo; e
II – o controle da prestação de serviços que se relacionam direta ou indiretamente com a saúde.”
No Brasil, a competência de ações da Vigilância Sanitária, dentro de cada esfera administrativa, também está definida na Lei
8080/90.
Oficialmente, a legislação sobre alimentos no Brasil, inicia-se em 1906, com a criação do Ministérios dos Negócios da Agricultura,
Indústria e Comércio, que visava as indústrias de produtos de origem animal. A partir daí, leis federais, comissões, decretos-lei foram criados, sendo que parte dessa legislação está em vigência até hoje.
Nos últimos anos, a Lei Federal 8078/90, que cria o Código de Defesa do Consumidor, a Portaria 1428/93 do Ministério da Saúde e, a já citada Lei 8080/90 vêm complementar a legislação já existente, sendo que cada Estado, tem a sua legislação própria, que não deve ferir os princípios das leis federais. Porém, todas essas normas e padrões legais não significam garantia da qualidade dos alimentos. É de extrema que todas as pessoas que trabalham com alimentos, tenham conhecimento dos mesmos e, principalmente, tenham consciência da importância da sua aplicação.
A área de alimentos, com vistas à Vigilância Sanitária, engloba a produção agrária das matérias-primas e insumos alimentares, o processamento, a fabricação, o transporte, o armazenamento, a comercialização e o consumo de alimentos que não causem riscos à saúde do