Nutri O Cl Nica
Nutrição Clínica
É evidente a influência da alimentação na saúde do ser humano, por este motivo é essencial recompor a alimentação focando na prevenção e controle de doenças. Essas atribuições são confiadas ao nutricionista, segundo o Inciso VII do Artigo 3º e Incisos III, IV, VII e VIII do Artigo 4º da Lei nº 8.234/91: Compete ao nutricionista, no exercício de suas atribuições em Nutrição Clínica, prestar assistência dietética e promover educação nutricional a indivíduos, sadios ou enfermos, em nível hospitalar, ambulatorial, domiciliar e em consultórios de nutrição e dietética, visando à promoção, manutenção e recuperação da saúde.
1) Hospitais, clínicas em geral, clínicas em hemodiálises, Instituições de longa permanência para idosos e SPA.
Segundo Toloza (2003), o nutricionista pode: Atender às necessidades nutricionais dos pacientes a partir do diagnóstico clínico, elaborando dietas e solicitando exames para um melhor acompanhamento da evolução nutricional do paciente. Prescrever suplementos e complementos nutricionais (quando necessário), promover programas de reeducação alimentar para pacientes e seus familiares, desenvolver pesquisas e elaborar estudos relacionados à área de atuação. Desenvolver manuais de especificações de dietas, orientar o preparo dos alimentos, distribuir e administrar dietas. Planejar, implantar e coordenar a UAN de acordo com as atribuições estabelecidas para a área de Alimentação Institucional.
2) Bancos de leite
O Banco de Leite Humano (BLH) é responsável pela promoção, proteção, apoio ao aleitamento materno e execução de atividades de coletas do excedente da produção lática de nutrizes, do processamento e do controle de qualidade e