Nutri O Cl Nica 2
Nutrição clínica é uma área de estudo da Nutrição e para entender melhor se faz necessário explicar o que é a profissão e quais são as atribuições do profissional nutricionista.
A profissão de nutricionista se enquadra na área da saúde, onde somente a partir do titulo de graduação em nutrição por uma instituição e ensino superior devidamente reconhecida pelo Ministério da Educação e regularmente inscrito no Conselho Regional de Nutricionistas é que o profissional poderá atuar legalmente a profissão tão desejada.
Esta profissão tem como base legal o Código de ética profissional e a Lei de regulamentação profissional. Neles o profissional deve se amparar e seguir em suas atividades profissionais.
Podemos aqui citar o Art. 3 da Lei de regulamentação da profissão no qual institui as atividades privativas dos nutricionistas:
I – direção, coordenação e supervisão de cursos de graduação em nutrição;
II – planejamento, organização, direção, supervisão e avaliação de serviços de alimentação e nutrição;
III – planejamento, coordenação, supervisão e avaliação de estudos dietéticos;
IV – ensino das matérias profissionais dos cursos de graduação em nutrição;
V – ensino das disciplinas de nutrição e alimentação nos cursos de graduação da área de saúde e outras afins;
VI – auditoria, consultoria e assessoria em nutrição e dietética;
VII – assistência e educação nutricional a coletividade ou indivíduos, sadios ou enfermos, em instituições públicas e privadas e em consultório de nutrição e dietética;
VIII – assistência dietoterápica hospitalar, ambulatorial e a nível de consultórios de nutrição e dietética, prescrevendo, planejamento, analisando, supervisionando e avaliando para enfermos.
Devemos citar aqui também alguns pontos do Art. 6 do código de ética da profissão que trata da responsabilidade profissional e de seus deveres:
I – realizar, unicamente em consulta presencial, a avaliação e o diagnóstico nutricional e a respectiva prescrição dietética do