PARA AULA 26
Constituição: premissas para uma reforma legislativa*
Gustavo Tepedino
Sumário: 1. O movimento das Codificações e o mito da completude. 2. Princípios constitucionais e princípios gerais de direito: distinção indispensável. A gradual alteração do papel do Código Civil. 3. Descodificação, microssistemas, normas supranacionais: crise de fontes normativas. 4. A cultura jurídica contemporânea e suas características. Técnicas legislativas e interpretativas para um direito pósmoderno. 5. O Projeto de Código Civil e a (apenas) aparente utilização de cláusulas gerais. Fisionomia atual das cláusulas gerais. 6. A reunificação do direito privado na ordem constitucional. Premissas para uma reforma do direito civil.
1. Com o apogeu das classificações, no Século XIX, sabe-se quão diminuto foi o papel das Declarações de Direitos Políticos e dos textos constitucionais nas relações de direito privado. Por um lado, pode-se dizer que a completude do Código Civil, que caracteriza o processo legislativo com pretensão exclusivista, descarta a utilização de fontes de integração heteronômicas, forjando-se um modelo de sistema fechado, auto-suficiente, para o qual as Constituições, ao menos diretamente, não lhe diziam respeito.
A Escola da Exegese, re-elaborando o princípio da completude de antiga tradição romana medieval, levou às últimas conseqüências o mito do monopólio estatal da produção legislativa, de tal sorte que o direito codificado esgotava o fenômeno jurídico, em todas as suas manifestações. Assinala-se o fetichismo da lei e, mais ainda, o fetichismo do Código
Civil para as relações de direito privado: “o caráter peculiar da escola da exegese é
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Este trabalho foi publicado no livro Problemas de Direito Civil, Gustavo Tepedino (coord.), Rio de Janeiro,
Renovar, 2001, pp.1 e ss.
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admiração incondicional pela obra do legislador por meio da codificação, uma confiança cega na suficiência das leis, em definitivo a crença que o