Direito do Trabalho II Aula 1 26
Professor: João Berthier
Alunas: Karolline Oliveira e Fernanda Barbieri – Aluna revisora: Anna Teresa
Transcrição de Direito do Trabalho II – 26 de março de 2015 (aula 1)
Em Trabalho I nós vimos, de forma geral, os princípios, o conceito de empregador e empregado... Depois partimos para a matéria ambiental do trabalho, assim como a questão da duração do trabalho, férias inclusive.
Pois bem, vamos avançar hoje para fechar Trabalho I e aí assim partir para Trabalho II. O nosso primeiro tema vai ser a remuneração de trabalho, tema este que deveríamos ter visto semestre passado.
Eu sei que na linguagem do dia a dia, remuneração e salário são palavras sinônimas. É a ideia de uma contraprestação do trabalho que eu fiz. Acontece, que se formos especificar um pouco mais isso, vamos descobrir que esses dois conselhos não batem tranquilamente, considerando que ideia de remuneração pode ser mais ampla do que a ideia de salário. E aí, para começarmos a falar disso, antes de olhar a CLT, vou definir em abstrato, para mostrar que a definição em abstrato tem encaixe no que a nossa lei permite.
O salário é a contraprestação paga pelo empregador ao empregado em função do trabalho feito, quem paga é o empregador e quem recebe é o empregado, é uma contraprestação decorrente do trabalho que o empregado fez.
Cuidado, porque aqui vocês estão na formação jurídica de vocês. Toda vez que vocês forem tratar de um assunto, procurem a precisão, serem precisos, exatos. Parece ser muito bonito ser eloquente, mas é melhor ser exato. Eu que dou aula há muito tempo já vi que muitas vezes a pessoa escuta isso e na hora “h” não encaixa na prova, esquece dessa definição que é simples: o empregador paga o empregado como contraprestação pelo trabalho. Respostas que não tem sustentação: salário é o dinheiro que o empregador entrega para o empregado. (Professor conta uma história sobre um aluno da Puc).
Voltando ao assunto, levem em conta que não dá