Aplica O Da Lei Penal
A busca científica, baseada em critérios concretos, tem por escopo trazer uma reflexão valorativa, acertada e abnegada de paradigmas do uso prático da lei penal, olvidando o atroz direito penal do autor. Acompanhando a evolução e reestruturação da parte geral do Decreto-lei 2.848 de 07 de dezembro de 1940, através dos dispositivos inseridos pela lei Ordinária 7.209 de 11 de julho de 1984 e objetivando travar conhecimento referente à eficácia da lei penal, através da exclusão de penas que geravam incertezas no sistema legal nos crimes de pequena ou média ofensa social, não haverá incertezas, de que o Estado, utiliza as leis penais vigentes, como verdadeiros instrumentos sistemáticos e normativos de controle social, punindo com sanções de particular gravidade, ou com medidas de segurança, os desvios de conduta de maior agressividade aos bens jurídicos tutelados ou de maior relevância à sociedade.
Palavras chave: Interpretação da lei Penal. Princípio da legalidade.A lei Penal no tempo e no espaço.Contagem de prazo da Lei Penal. Legislação Especial.
1 INTRODUÇÃO
A benéfica reflexão que a pesquisa desdobra deveras a compreensão da reforma da Parte Geral do Código Penal Brasileiro, pois todas as partes do texto penal devem estar sempre adaptadas à evolução da sociedade e seus títulos encarregados em atender os anseios de justiça social, precipitando os fatos que ela julga lesivos.
Partindo dessa premissa o trabalho acolhe inicialmente o entendimento formal e objetivo do conjunto de normas que cuidam do crime, das sanções, e do controle social pelo Estado; posteriormente, recepciona o princípio constitucional da Legalidade onde a garantia fundamental é petreamente imutável e não denomina crime o fato não tipificado em lei, portanto, não haverá sanção pela não cominação legal; em seguida, baseando-se neste princípio, surgirá a necessidade de conhecer os princípios,