Trabalho Penal Aplica O Da Lei No Espa O
Extraterritorialidade
Trata-se do conteúdo do artigo 7° da Constituição Federal Brasileira.
Principio da extraterritorialidade
Consiste na aplicação da lei penal nacional a delitos ocorridos no estrangeiro, ou seja, fora do Brasil.
Entenda-se por território, o solo nacional, águas interiores, mar territorial, espaço aéreo, o mar territorial constitui-se da faixa ao longo da costa, o leito e o subsolo, foram estabelecidos no Brasil pelo decreto de lei n° 1.098, de 25 de março de 1970, fixa em 200 milhas marítimas.
Sendo assim, em respeito ao principio da soberania, um país não pode impor regras a outro, exceto se este for permissivo com tal conduta.
Formas de extraterritorialidade
a. Incondicionadas: hipóteses previstas no inciso I do artigo 7° da CF, e quer dizer, que a justiça brasileira deve demonstrar seu interesse de qualquer maneira.
b. Condicionada: prevista no inciso II do § 3° , assim, o interesse só é demonstrado e aplicável se o crime estiver dentro das condições especificas indicadas no § 2° II e nas alíneas a, b, c, d, e do Código Penal.
Hipóteses de extraterritorialidade Incondicional
São elas:
a. Crimes cometidos contra a vida ou a liberdade do Presidente da Republica previstos nos artigos 121, 122 e 146 a 154 do Código Penal e os artigos 28 e 29 que em seu texto fala sobre a lei de segurança nacional, lei n° 7.170/83. É o principio da defesa ou proteção do artigo 7° , I, a, do Código Penal.
b. Crimes contra o patrimônio ou a fé publica da União, de Distrito Federal do Estado, de município de empresa publica, sociedade de economia mista, autarquia ou fundação instituída pelo poder publico que diz respeito aos artigos 115 a 180 e 28A a 311 do Código Penal. Principio da defesa e da Proteção, artigos 7°, I, b do Código Penal.
c. Crimes contra a administração publica, por quem esta seu serviço artigos 312 a 326, combinado com o artigo 327 do Código Penal. Ainda trata-se do principio da defesa ou da Proteção, artigo 7° I, c do