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A lei é uma norma jurídica ditada por uma autoridade pública competente, em geral, é uma função que recai sobre os legisladores dos congressos nacionais dos países, com prévio debate e o texto que a impulsiona e que deverá observar um cumprimento obrigatório por parte de todos os cidadãos, sem excepção, de uma Nação, porque da observação destas dependerá que um país não termine transformado numa anarquia ou caos.
Toda norma jurídica tem sua existência e aplicação subordinada ao tempo e ao espaço. O critério do espaço diz respeito ao limite espacial de incidência da norma. Já o critério do tempo diz respeito à vigência, classificando as normas em permanente, ou seja, quando a lei não atribui prazo de vigência, vigem indefinidamente e provisórias ou temporárias, aquelas para a qual a lei prevê previamente um prazo de cessação.
O momento da aplicação da norma é característico do direito positivo. Isto porque as normas positivas existem, fundamentalmente para serem aplicadas.
NOÇÕES BÁSICAS SOBRE A LEI
A lei é uma norma jurídica ditada por uma autoridade pública competente, em geral, é uma função que recai sobre os legisladores dos congressos nacionais dos países, com prévio debate e o texto que a impulsiona e que deverá observar um cumprimento obrigatório por parte de todos os cidadãos, sem excepção, de uma Nação, porque da observação destas dependerá que um país não termine transformado numa anarquia ou caos.
A finalidade das leis é a de contribuir ao lucro do bem comum das pessoas que fazem parte de uma sociedade organizada determinando a base dos deveres e direitos, o seu não cumprimento, é claro, acarretará em uma sanção que pode, segundo a importância da norma que se tenha violado, implicar num castigo de cumprimento de prisão ou a realização de algum trabalho de cunho comunitário que não implica na privação da liberdade, mas que deverá ser cumprido ao pé da letra,