Direito Civil

664 palavras 3 páginas
O DIREITO DE PREFERÊNCIA DO INQUILINO PARA AQUISIÇÃO DO
IMÓVEL ALUGADO

O locatário (inquilino) de imóvel urbano tem a preferência para aquisição do imóvel a ele alugado, em igualdade de condições com terceiros, nos termos do que dispõe o artigo
27 da Lei 8245/91 (Lei do inquilinato).

Nesse sentido, o mencionado artigo de lei determina que se o locador (proprietário) pretende vender o imóvel, deverá ele previamente oferecer ao locatário para que este exerça ou não o seu direito de preferência na aquisição do imóvel. Essa comunicação deve ser feita por escrito e com a comprovação de inequívoco conhecimento dos seus termos.

Vale aqui destacar que deve o locador oferecer ao locatário o imóvel, para fins de exercício do direito de preferência, por meio de comunicação que contenha todas as informações sobre as condições da venda, ou seja, preço, forma de pagamento, existência ou não de ônus sobre o imóvel bem como, horário e local em que poderá o locatário examinar a respectiva documentação.

Recebida a mencionada comunicação, e pretendendo o locatário exercer o direito de preferência, deverá manifestar a sua aceitação (também de forma inequívoca) no prazo de trinta dias.

Se o locatário manifestar a aceitação da proposta para compra e depois, o locador
(proprietário do imóvel) desistir do negócio, o artigo 29 prevê a responsabilidade do locador pelos prejuízos eventualmente provocados, inclusive lucros cessantes.

Ainda que não expresso em Lei, parece-me que o mesmo direito terá o locador se o locatário, após manifestar a sua aceitação quanto ao exercício do direito de preferência, assim não prosseguir com a conclusão da aquisição.

Devo ressalvar que o direito de preferência não alcança as seguintes situações: perda ou venda da propriedade por decisão judicial, permuta, doação, integralização do bem ao capital social de empresa.

Se o locador proceder à venda do imóvel sem o oferecer, previamente ao locatário, para fins de

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