Revis O Para OAB Direito Penal
Dia 24/08/12
Conjunto de normas e princípios que visam definir o que é o crime e a contravenção penal (pena menor) e imposição de sanções.
Pena máxima privativa de liberdade é de 30 anos. Quando é fixado em valor superior a trinta anos, sendo que os anos acima serão considerados para fixação da pena, por exemplo cumpre os trinta anos em regime fechado e depois disso vai direto para o aberto pois não há fixação de como deverá ser aplicado esses anos a mais.
No Brasil existe pena de morte: em caso de guerra declarada.
ULTIMA RATIO: a aplicação do direito penal é a última a ser aplicada. Infelizmente na lei brasileira a realidade é que acaba sendo a primeira a ser aplicada.
DIREITO PENAL FUNDAMENTAL: é a parte geral do direito penal. São as normas e princípios gerais aplicados na definição do que é o crime e a pena, toda a disciplina do que é o crime e a pena, e ainda a construção de como se aplica quando há o crime e como se aplica as sanções do direito penal.
FONTES DO DIREITO PENAL
FONTE MATERIAL: surge do Estado em seu conceito lato ( União, Estados, DF e Municípios). Compete à União legislar em matéria de direito penal. – SE MATERIALIZA ATRAVÉS DA UNIÃO
Exceção: Art. 22§único da CF - Lei Complementar poderá autorizar aos estados membros legislar desde que seja matéria específica daquele Estado.
FONTE FORMAL: através da lei.
Formais imediata: LEI – art. 1º do CP – princípio da estrita legalidade.
Formais mediatas: princípios, costumes, jurisprudência, doutrina, atos administrativos.
Atos administrativos: por exemplo uma portaria que define o que é droga para fins penais.
Costume interpretativo negativo: nega o tipo penal
Costume integrativo: está integrando o tipo penal. Tatuagem: o costume aceita o tipo penal, mas como integra o tipo penal da lesão corporal não integra o direito penal.
PRINCÍPIOS DO DIREITO PENAL
- Non bis in idem: não podem ser condenado pelo mesmo fato. A reincidência que aumenta a pena não é caso de non bis in