Área de Preservação Ambiental
ÁREA DE PRESERVAÇÃO AMBIENTAL
RICARDO
O QUE É UMA APA
Conforme diz a lei Federal 9.985, de 18 de julho de
2000 e que regula as áreas naturais protegidas no
Brasil, “Área de Proteção Ambiental é uma área em geral extensa, com um certo grau de ocupação humana, dotada de atributos abióticos, bióticos, estéticos ou culturais, especialmente importantes para a qualidade e o bem-estar das populações humanas, e tem como objetivos básicos proteger a diversidade biológica, disciplinar o processo de ocupação e assegurar a sustentabilidade do uso dos recursos naturais.”(Artigo 15 da Lei 9.985)
Toda APA deve ter zona de conservação de vida silvestre (ZVS).
As áreas de proteção ambiental pertencem ao Sistema Nacional de Unidades de
Conservação, regulado pela Lei 9.985 de 18 de julho de 2000.
As áreas de proteção ambiental federais são administradas pelo Instituto Chico Mendes de
Conservação da Biodiversidade (ICMBio).
APA DONA FRANCISCA
RAZÃO DE CRIAÇÃO
A APA Dona Francisca foi criada com o intuito de proteger o remanescente de mata atlântica existente no município de
Joinville/SC e também proteger os recursos hídricos locais, que vem a ser fonte de 70% do abastecimento da cidade.
APA BALEIA FRANCA
RAZÃO DE CRIAÇÃO
A APA Baleia Franca foi criada no litoral de
SC para ajudar na reprodução dos cetáceos, que vem ao litoral procurando águas mais quentes para procriar e dar a luz.
REFERENCIAS
Lei 9.985 de junho de 2000.
http://issuu.com/andersonretzlaff/docs/plano_ manejo_apa_dona_francisca http://www.baleiafranca.org.br/area/area.htm