Área de preservação ambiental apa
BACHARELADO EM ENGENHARIA AMBIENTAL
CLEDSON JOSÉ DE OLIVEIRA COSTA NETO
FELIPE BATISTA DO NASCIMENTO
GABRIELLE ADEGAS BUENO IRIGON
RENAN MEIDEIROS DE OLIVEIRA
LUCAS PINTO LUCIANO DE ALENCAR
YURI RAFAEL MAGALHÃES
APA – AREA DE PROTEÇÂO AMBIENTAL
JOÃO PESSOA
2012
INTRODUÇÃO
As áreas protegidas são um dos mecanismos de preservação e conservação dos recursos ambientais adotados no mundo. No Brasil esses espaços têm como objetivo fundamental compatibilizar o desenvolvimento socioeconômico com a preservação da qualidade do meio ambiente e do equilíbrio ecológico, buscando a sustentabilidade ambiental.
É de 1981 a sanção da Lei n.º 6.902, que trata da criação de Áreas de Proteção Ambiental e Estações Ecológicas no Brasil. Nesse mesmo ano pela Lei de nº 6.938, institucionaliza-se também a Política Nacional do Meio Ambiente (PNMA). Já em 1984, pelo Decreto n.º 88.336, possibilitou-se a criação das Reservas Ecológicas e Áreas de Relevante Interesse Ecológico.
O planejamento ambiental é importante aliado, pois contempla um raio de ação, no sentido de ordenar o crescimento regional, considerando os aspectos ambientais, minimizando as consequências que surgem ao longo do crescimento/desenvolvimento.
A Área de Proteção Ambiental é uma área em geral extensa, com um certo grau de ocupação humana, dotada de atributos abióticos, bióticos, estéticos ou culturais especialmente importantes para a qualidade de vida e o bem-estar das populações humanas, e tem como objetivos básicos proteger a diversidade biológica, disciplinar o processo de ocupação e assegurar a sustentabilidade do uso dos recursos naturais. (Art.15)
Institucionalmente, as unidades de conservação (UC’s) são áreas delimitadas no território nacional, estabelecidas pelo governo federal, bem como pelas