Estado de exceçao e de sitio]
Estudante de Direito da Universidade Federal do Maranhão Resumo: Este Artigo Cientifico tem por objetivo analisar o Estado de Defesa e o Estado de Sítio de forma a esclarecer sua aplicação constitucional para situações de crises. Palavras- Chaves: Estado de Direito, Constituição, Estado de Exceção, Estado de Defesa e Estado de Sítio. Abstract: This article Scientific aims to analyze the state of Defense and the State of Emergency in order to clarify its application to the constitutional crisis situations. Key Words: rule of law, Constitution, State of Exception, State, Defense and State of Siege. SUMÁRIO Introdução 1. Estado de defesa 1.1. Conceito 1.2. Legislação 2. Estado de sitio 2.1. Histórico nas Constituições 2.2. Conceito 2.3. Legislação 3. Resumo comparativo do estado de defesa e do estado de sitio Conclusão Referências INTRODUÇÃO O Brasil é um Estado de direito, onde os conflitos são resolvidos a partir das leis e seus cidadãos tem direitos e garantias constitucionalmente estabelecidos. Segundo J.J. Gomes Canotilho:
O estado de direito é um estado constitucional. Pressupõe a existência de uma constituição normativa estruturante de uma ordem jurídica normativa fundamental vinculativa de todos os poderes públicos.
Logo, a mesma lei que determina as ações dos cidadãos é a que valida as do Estado, dando segurança jurídica a todos. O indivíduo tem seus direito individuais protegidos, assim como o Estado só terá ações validas se de acordo com as diretrizes pré-estabelecidas pelo ordenamento jurídico. O Estado de Exceção é uma situação oposta ao Estado de Direito, caracterizando-se pela suspensão temporária de direitos e garantias constitucionais. Como leciona Alexandre de Moraes:
É o chamado sistema constitucional das crises, consistente em um conjunto de normas constitucionais, que informadas pelos princípios da necessidade e da temporariedade, têm