Diferenças entre estado de sítio e estado de defesa
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Estado de Defesa
Estado de Defesa (previsto no art. 136 da Constituição brasileira), ou de Emergência (tratado no art. 19 da Constituição portuguesa), é a espécie mais branda do estado de exceção. Pode ser decretado para garantir em locais restritos e determinados a ordem pública ou a paz social, ameaçadas por grave e iminente instabilidade institucional ou calamidades naturais de grandes proporções.
No Brasil, o Estado de Defesa - cujo nome é criticado por não ser "Estado de Emergência", apenas para evitar vinculação com regimes ditatoriais - é decretado pelo Presidente da República, que deverá submeter o decreto à apreciação do Congresso Nacional, que o fará em até 24 horas. Sendo medida temporária, vigerá tão somente por até 30 dias, permitida prorrogação por até igual período.
O Estado de defesa é uma forma mais branda de estado de sítio. Para que caiba a instauração de estado de defesa, é necessário que a ordem não possa ser restabelecida pelo recurso aos meios coercitivos normais, com que conta, sempre, o Poder Público. É essencial à instauração do estado de defesa a delimitação da área em que são aplicáveis as medidas restritivas de direitos que estabelecer. Igualmente, o decreto deve trazer sua limitação temporal. Durante o estado de defesa somente cabem as medidas enumeradas que forem expressamente indicadas no decreto que o declarar. São elas a restrição aos direitos de reunião, sigilo de correspondência e comunicação telegráfica e telefônica e, ainda, permissão para ocupação e uso temporário de bens e serviços públicos, na hipótese de calamidade pública.
Estado de sítio
Medida extrema que, no Brasil, pode ser decretada nos seguintes casos:
Comoção grave de repercussão nacional;
Ineficácia de estado de defesa decretado anteriormente;
Declaração de estado de guerra;
Resposta a agressão armada estrangeira.
O estado de sítio é uma medida que possui duração de até 30 dias, podendo ser