2CFOAula 02
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Aula Cap II:Os Estados de Exceção
Objetivos da sessão:
Identificar organização as
hipóteses
que
político-administrativa
excepcionam da a
República
Federativa do Brasil, ao suprimir, temporariamente, a autonomia entre os entes, bem como, visualizar quando, e de que maneira, poderá ocorrer a participação dos Corpos de Bombeiros Militares.
Conceito:
Os
Estados
de
Exceção
são
Institutos
Constitucionais, de natureza política, instaurados em situações de legalidade extraordinária, por tempo determinado, constitucionais
com em violação defesa instituições democráticas.
do
a
Estado
princípios e das
Os estados de exceção em espécie I.
Intervenção;
II.
Estado de Defesa;
III.
Estado de Sítio;
IV.
Mobilização Nacional.
Da Intervenção
1.
Intervenção Federal;
2.
Intervenção Estatal.
I – Intervenção Federal
Pela União nos Estados ou no Distrito Federal.
Hipóteses Taxativas: art. 34 da CRFB;
Motivos relacionados aos CBM: Inc. I, II, III.
Espécies:
- espontânea: art. 34, I, II, III e V;
- provocada por solicitação: art. 34, IV c/c 36, I, primeira parte; - provocada por requisição: art. 34, IV c/c 36, I, segunda parte, e art. 34, VI, segunda parte, c/c 36,II;
- provocada, dependendo de provimento de representação: art. 34, VII c/c 36, III, primeira parte, e art.34, VI, primeira parte, c/c 36, III, segunda parte;
I – Intervenção Federal
Art. 34: Decretação e execução: competência privativa do Presidente da República (art. 84 da
CRFB);
Controle CN: §§ 1° e 2° do art. 36 c/c 49,IV da
CRFB;
- dispensa do controle: § 3° do art. 36;
Afastamento das Autoridades: §§ 1° e 4° do art.
36 da CRFB;
II – Intervenção Estadual
Art. 35: Dos Estados nos Municípios
-
de forma excepcional e taxativa
-
quando ocorrer alguma das hipóteses do artigo.
Simetria nas Constituições Estaduais:
-
Competência
-
Controle
-
Demais disposições.
SISTEMA CONSTITUCIONAL DAS
CRISES
Diante das crises, existem mecanismos
constitucionais