DEONTOLOGIA
Marcos Henrique Fleuri Braga
Deontologia – Hélio Capel
B05
Ética docente
É de conhecimento que a sociedade se trata de uma esfera cujas transformações sociais e mudanças incidem diretamente ou indiretamente na vida coletiva, influenciando assim o comportamento humano e também grande parte de valores, normas vigentes, leis e todo uma cultura já enraizada. Infelizmente é comum se deparar com professores da escola de direito, parecendo não ter a noção da mutabilidade das relações sociais. Pois como parte do meio, tudo aquilo de novo, sendo maléfico ou benéfico, haverão de reestruturar a comunidade para assim encontrar uma melhor forma de lidar com as inovações e também problemas. Conhecendo toda mutabilidade da manifestação do direito, o docente tem uma grande responsabilidade perante a sociedade. Pois o direito é a clara exteriorização de um ordenamento não viciado, capaz de não apenas se auto regular, como tem o escopo de se adequar conforme os anseios sociais.
Logo, o professor da área jurídica tem um grande poder em suas mãos, que não é usado de modo a satisfazer as carências sociais. O mundo necessita mais que de um leitor de dispositivos de lei, mais que um compilador de jurisprudência o mundo precisa de um jurista eticamente engajado num projeto de restauração da credibilidade moral da Justiça e da profissão jurídica. E o corpo docente das instituições de ensino de Direito, deviam ter como obrigação a formação desse Profissional. Que devem ser formados acompanhando todos os benefícios da tecnologia, por exemplo. Muito me envergonha, professores arcaicos lutando contra a maré das invenções tecnológicas que só tendem a acrescentar beneficamente nosso mundo jurídico.
Acompanhando a evolução, vemos a digitalização dos autos processuais de justiça num âmbito nacional, acompanhada da relutância de professores da escola de direito em admitirem o acesso aos códigos, assim como também a constituição em forma digital em