deontologia
Deontologia Forense
Deontologia é a teoria dos deveres.
Deontologia Forense designa o conjunto das normas éticas e comportamentais a serem observadas pelo profissional jurídico.
As normas deontológicas não se confundem com as regras de costume, de educação e de estilo. (relações entre colegas: respeito dos mais jovens quanto aos mais antigos, assistência prestada a um colega enfermo, participação no funeral de um colega conhecido, pontualidade nas reuniões com os colegas, telefonema ao colega em caso de sua ausência em audiência, etc.)
Faltar em relação a qualquer delas não constitui, segundo maior parte da doutrina, verdadeira infração ética.
A esfera da conduta ética não é, contudo, delineada de maneira precisa.
Princípio fundamental da Deontologia Forense:
AGIR SEGUNDO CIÊNCIA E CONSCIÊNCIA.
(ideia a inspirar todo o comportamento profissional.)
Ciência: Consciência:
Conhecimento técnico adequado, exigível a todo profissional.
Educação continuada. Ser aplicado.
Juízo sobre a moralidade das ações singulares que competem ao sujeito. “A consciência é intérprete de uma norma interior e superior”.
Princípios Gerais da Deontologia Forense
1. Princípio da Conduta Ilibada:
Conduta profissional sem mácula. Aquele sobre o qual nada se possa moralmente levantar.
Comportamento esperado.
Espera-se de todos: retidão
Sacerdote – Santo
Médico – Milagroso
Advogado – Seja hábil em sua conduta e atue corretamente, sendo:
1. Incorruptível
2. Merecedor de confiança
3. Dignos
4. Defendam a honra, liberdade, bens e etc.
2. Princípio da Dignidade e do Decoro Profissional
Todas as profissões são dignas. Contudo, na atuação forense, reclama-se dignidade e decoro também na vida privada, para que um comportamento indigno e indecoroso não venha a respingar a beca e a toga.
- prática de crimes como: falsidade, receptação, etc.
- vestimenta: o profissional se apresenta mal