Gerenciamento de desastres
UNIVERSIDADE FEDERAL DO PARÁ
INSTITUTO DE ENSINO DE SEGURANÇA DO PARÁ
ESPECIALIZAÇÃO EM DEFESA SOCIAL, CIDADANIA E GESTÃO DA INFORMAÇÃO
Alex da Costa Pereira
SISTEMA DE COMANDO DE INCIDENTES, ADMINISTRAÇÃO E REDUÇÃO DE DESASTRES
Belém
2011
Alex da Costa Pereira
SISTEMA DE COMANDO DE INCIDENTES, ADMINISTRAÇÃO E REDUÇÃO DE DESASTRES
Trabalho de pesquisa apresentado à disciplina de Sistema de Comando de Incidentes do Curso de Aperfeiçoamento de Oficiais (CAO) ministrada pelo Cel BM Marco Aurélio.
Belém
2011
ESTADO DE DEFESA E ESTADO DE SÍTIO
I INTRODUÇÃO
Em todas as sociedades por mais desenvolvidas que sejam, ou mais ricas e prósperas que forem, sempre passam por crises que podem abalar a estabilidade da vida social, e algumas destas situações não podem ser controladas apenas pelas forças de segurança pública e aparatos policiais.
Nestes casos, a normalidade do controle e da ordem social, somente obterá sucesso se houver um acatamento pacífico dos cidadãos, sendo fundamentado na constituição, a qual legitimará as ações do Estado, para que se possa aumentar a soberania, durante o surgimento de situações de emergência excepcionais que possam colocar em risco a segurança e a paz social.
Como foi dito anteriormente, em uma sociedade política podem ocorrer crises, que podem ser de várias ordens como econômicas, bélicas, políticas, sociais e físicas, como os terremotos, as inundações e as epidemias, acarretando a ruptura do equilíbrio institucional. A Constituição Federal estabelece medidas excepcionais, que se destinam à defesa do Estado e de suas instituições, denominando-se em direito constitucional, de crise ou legalidade especial, delimitando a fixação do alcance, os limites e as garantias das medidas excepcionais, sobretudo as referentes ao retorno à normalidade.
A Constituição brasileira ao mencionar em Defesa do Estado e das Instituições Democráticas, autoriza a integridade do sistema