Area de preservação ambiental
Citada no artigo 14, inciso I da lei do SNUC (Sistema Nacional de Unidades de Conservação, Lei N.º 9.985 de 18/07/00), a APA (Área de Proteção Ambiental) faz parte do grupo das unidades de conservação de uso sustentável.
Segundo o artigo 15º a APA é definida como uma área “... em geral extensa, com um certo grau de ocupação humana, dotada de atributos abióticos, bióticos, estéticos ou culturais especialmente importantes para a qualidade de vida e o bem-estar das populações humanas, e tem como objetivos básicos proteger a diversidade biológica, disciplinar o processo de ocupação e assegurar a sustentabilidade do uso dos recursos naturais.”
A "APA” é uma das categorias de UC (Unidade de Conservação) que pode ser constituída por terras públicas e/ou privadas. Na APA deve-se restringir o uso e ocupação do solo, desde que observados os limites constitucionais e, nas áreas sob propriedade particular, o proprietário é quem deve estabelecer as condições para visitação e pesquisa de acordo com as exigências legais.
Ao órgão responsável pela administração da APA, que presidirá o Conselho da UC, cabe também, determinar as condições e restrições para pesquisas científicas no território da APA.
No sudeste, região com maior número de APAs, uma das principais áreas de preservação permanente é a APA da Mantiqueira que abrange o território dos estados de Minas Gerais (16 cidades), São Paulo (7 cidades) e Rio de Janeiro (2 cidades) com o fim de proteger uma das maiores cadeias montanhosas da região, a Serra da Mantiqueira. Qualquer UC é criada através de ato do poder público, neste caso, a APA da Mantiqueira foi criada pelo Decreto 91.304 de 03/06/1985.
Outras APAs:
- na região sudeste:
APA de Guapimirim, APA da Bacia do Rio São João/Mico-leão-dourado, APA da Lagoa do Iriry, APA Prainha, APA da Região Serrana de Petrópolis, APA Cavernas do Peruaçu, APA Morro da Pedreira, APA de Marapendi, APA Lagoa Santa, APA de Jequiá, APA da Freguesia, APA