X ILICITUDE
ILICITUDE: CONCEITO
Entende-se a relação de contrariedade entre o fato típico e o ordenamento jurídico como um todo, não existindo qualquer exceção determinando, incentivando ou permitindo a conduta típica.
Atenção, o conceito de ilicitude muda para os adeptos da tipicidade conglobante, entendendo-se a relação de contrariedade entre o fato típico e o ordenamento jurídico como um todo não existindo qualquer exceção permitindo a conduta típica.
As exceções que determinam ou incentivam a conduta são hipóteses de atipicidade.
Ilicitude ou antijuricidade? Doutrina ensina que os termos são sinônimos. Atenção: O Código Penal reconhece somente a ilicitude.
ANTIJURIDICIDADE FORMAL / ANTIJURICIDADE MATERIAL
Antijuricidade formal – Contrariedade do fato típico a todo ordenamento jurídico.
Antijuricidade material – Relevância da lesão ou perigo de lesão ao bem jurídico.
Doutrina Moderna
Ilicitude / Tipicidade material
O princípio da insignificância exclui qual requisito do crime?
Antigamente o P. da Insignificância excluía a antijuricidade material, hoje exclui a tipicidade.
RELAÇÃO TIPICIDADE x ILICITUDE
1°) Teoria da autonomia (ou absoluta independência) – A tipicidade não tem qualquer relação com a ilicitude. BELING.
2°) Teoria da indiciariedade (ou “RATIO COGNOSCENDI”) – Se há fato típico, presume-se, relativamente a ilicitude. Inverte-se o ônus da prova da descriminante. MAYER.
3°) Teoria da absoluta dependência (ou “RATIO ESSENDI”) – Cria o tipo total do injusto. A ilicitude é a essência da tipicidade (o fato só será típico se ilícito). MEZGER.
4°) Teoria dos elementos negativos do tipo – Para esta teoria um tipo penal é composto de: Elementos positivos (elementares do tipo que devem ocorrer para que o fato seja típico), explícitos. MATAR ALGUEM
Elementos negativos: Elementos que não devem ocorrer para que o fato seja típico, implícitos. ESTADO DE NECESSIDADE / LEGÍTIMA DEFESA / ESTRITO CUMPRIMENTO DO DEVER LEGAL / EXERCÍCIO REGULAR DO DIREITO.
Prevalece