ILICITUDE DO OBJETO DA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO X VÍNCULO DE EMPREGO
CURSO DE DIREITO
Ilicitude do objeto da prestação de serviço x Vínculo de emprego
DIREITO INDIVIDUAL DO TRABALHO
Ilicitude do objeto da prestação de serviço x Vínculo de emprego
1. Contrato de Trabalho
A princípio atenta-se ao conceito de Contrato de Trabalho, que nada mais é do que negócio jurídico, através do qual se estabelece uma relação de trabalho subordinado. É objeto de livre estipulação entre as partes, salvo naquilo que não seja contrário à disposição legal.
Há uma intervenção do Estado no Contrato de Trabalho, estabelecendo regras obrigatórias para as partes, em face da desigualdade entre elas, apenas e tão-somente para regular e normatizar condições básicas com o objetivo de resguardar os direitos mínimos dos trabalhadores nos contratos laborais.
O Contrato de Trabalho, por se tratar de espécie de negócio jurídico, possui requisitos essenciais de validade, ou seja, aptidão para implementar todos os efeitos jurídicos previstos. Neste contexto, o art. 104 do Código Civil prescreve os elementos essenciais para a validade do ato jurídico, in litteris:
Art. 104. A validade do negócio jurídico requer:
I - agente capaz;
II - objeto lícito, possível, determinado ou determinável;
III - forma prescrita ou não defesa em lei.
2. Contrato de Trabalho Ilícito
Contrato de trabalho ilícito é aquele que não atende aos requisitos do art. 104, CC/02 e que envolve um tipo penal legal, sendo contrário a um dos requisitos dos contratos em Direito Civil, uma vez que possui como objeto uma atividade ilícita e, como consequência, não há o reconhecimento do vínculo empregatício.
De acordo com a corrente majoritária, este tipo de trabalho é nulo de pleno direito não havendo percepção de direitos trabalhistas. A nulidade de pleno direito tem como efeitos ser imediata e absoluta, ou seja, não gera nenhum