Elementos do crime
Fato típico
1-Conduta.
Causas que excluem a conduta:
-Caso fortuito/Motivo de força maior
-Coação física irresistível. (a coação moral irresistível exclui a culpabilidade)
-Atos reflexos
-Atos inconscientes.
1.1-Dolosa
1.1.1-Teorias:
-Teoria da Vontade
-Teoria da Representação.
-Teoria do Consentimento/Assentimento
1.1.2-Espécies
-Dolo Direto, e Dolo Indireto (que é eventual e alternativo).
-Dolo de Dano, e Dolo de Perigo.
-Dolo Genérico (dolo sem fim específico), e Dolo Específico (dolo c/ fim específico).
-Dolo Geral ou também chamado Erro sucessivo.
-Dolo de Primeiro Grau e Dolo de Segundo Grau.
-Dolo de Propósito e Dolo de Ímpeto.
-Dolo Natural (integra o fato típico-Brasil) e Dolo Normativo (integra a culpabilidade).
1.2-Culposa
1.2.1-Modalidades.
-Negligência
-Imprudência
-Imperícia
1.2.2-Espécies.
-Culpa Própria. O agente não quer o resultado nem assume o risco de produzi-lo.
Culpa Consciente/com previsão.
Culpa Inconsciente/sem previsão.
-Culpa Imprópria/por extensão/assimilação. (o agente acha ser causa excludente de ilicitude).
1.3-Comissiva-Ação
1.4-Omissiva-Omissão
1.4.1-Espécies
-Puro/Próprio. O dever de agir está no próprio tipo penal (omissão de socorro, cautela com armas).
-Impuro/Impróprio ou Comissivo por Omissão. O dever de agir é específico e para evitar o resultado. (Art. 13, § 2o,, CP).
Decorre de Lei. Os pais tem o dever de cuidar dos filhos.
Decorre de um ato de vontade do agente. Médico, Salva vidas.
Decorre de um comportamento do agente que criou o risco do resultado.
2-Resultado.
2.1-Espécies
2.1.1-Normativo (jurídico).
2.1.2-Naturalístico (é a modificação do mundo exterior).
-Classificação:
-Material (exige conduta + resultado naturalístico e este precisa acontecer).
-Formal (exige conduta + resultado naturalístico e este não precisa acontecer).
-Mera Conduta (exige-se apenas conduta – por isso não admite tentativa).
3-Relação