Culpabilidade: elemento do crime ou pressuposto para aplicação da pena?
Resumo
No presente artigo, objetiva-se estabelecer algumas considerações acerca da culpabilidade, corriqueiramente citada e indagada dentro da concepção do direito penal subjetivo. Discutem-se as concepções teóricas de alguns autores sobre o tema referido na perspectiva de embasar as discussões sobre esse assunto controverso, e importante que abrange o Direito Penal Brasileiro.
Palavras-chave: Culpabilidade. Punibilidade. Elemento. Crime. Pena. Antijuridicidade.
1. Introdução
E unanime a ideia de que de todos os requisitos que constituem o crime, a conduta, a antijuridicidade, a culpabilidade e a punibilidade o mais controverso de todos é sem dúvida a culpabilidade. Diversos doutrinadores, ou mesmo tradicionais autores, vem afirmar que a culpabilidade trata-se de um pressuposto para a aplicação da pena, sendo, portanto, um juízo de reprovação da conduta típica e antijurídica. Diversos outros, inclui-a culpabilidade no conceito de crime, sendo um de seus elementos ao lado do fato típico e da antijuridicidade.
Na história do direito penal, a responsabilidade objetiva e o simples resultado lesivo da conduta justificavam a aplicação da pena. Em função disso surgiu o conceito de culpabilidade, diante da necessidade de se identificar o indivíduo responsável, não somente pela conduta de ação ou omissão, mas, sobretudo, pelo seu pensamento ou vontade de praticá-lo.
Sem dúvidas o estudo da culpabilidade é de extrema importância para a teoria geral do Direito Penal, não apenas porque pode funcionar como elemento do crime ou pressuposto da pena, mas, certamente por ser um elemento extremamente abstrato e, na maioria das vezes, difícil de se determinar, sendo esta a principal razão da mesma funcionar como objeto de intermináveis discussões entre os diversos autores, doutrinadores e operadores do direito.
O objetivo do presente artigo é justamente demonstrar quais são os principais argumentos