A CULPABILIDADE É REQUISITO DO CRIME, PRESSUPOSTO DA PENA OU FUNDAMENTO DA PENA?
Rede de Ensino Luiz Flávio Gomes
CIÊNCIAS PENAIS/TURMA 25
A CULPABILIDADE É REQUISITO DO CRIME, PRESSUPOSTO DA PENA OU FUNDAMENTO DA PENA?
PAULA CRISTINA DE SOUZA
SANTO ANDRÉ/SP
2014
1. INTRODUÇÃO
O presente trabalho tem por objetivo expor ao público leitor, sobre a culpabilidade e qual sua função dentro da dogmática penal. O vem a ser de fato a culpabilidade requisito do crime, pressuposto para aplicação da pena ou fundamento da pena, tema esse que vem enriquecer muito a quem o estuda e esclarecer muitas dúvidas para quem as possui. Boa leitura.
2. A CULPABILIDADE É REQUISITO DO CRIME, PRESSUPOSTO DA PENA OU FUNDAMENTO DA PENA?
Há uma variedade de divergências e muitas são as discussões a respeito do instituto da Culpabilidade, salientando sua importância dentro do Direito Penal brasileiro, admitindo-se as tantas funções que ocupa. Define-se culpabilidade como sendo a reprovabilidade pela formação da vontade, em poucas palavras, juízo de reprovação, referindo-se ao autor da ação típica e ilícita.
Sabe-se que o Direito Penal adotou a teoria bipartida do delito, como fato típico e antijurídico, e que a culpabilidade apenas era pressuposto para dosimetria da pena, a qual seria um juízo post facto. Aqueles que defendem ainda a culpabilidade ser pressuposto para aplicação da pena, ela não estaria no fato, com a conduta típica e ilícita, mas na reprovação daquele que comete o crime. DAMÁSIO E. DE JESUS afirma:
A culpabilidade não é elemento ou requisito do crime. Funciona como pressuposto da pena. O juízo de reprovabilidade não incide sobre o fato, mas sim sobre o sujeito. Não se trata de fato culpável, mas de sujeito culpável.1
O Direito Penal é dinâmico e com o decorrer dos anos evoluiu, muitos juristas adotaram a teoria tripartida do delito, como sendo fato típico, antijurídico e culpável, este