R PLICA
Processo nº 0010390-54.2015.5.15.0036 FULANO, já devidamente qualificada nos autos da Reclamação Trabalhista que move em face de SUPERMERCADO, por seus advogados e procuradores que esta subscreve, vem, mui respeitosamente perante Vossa Excelência, IMPUGNAR a todos os atos e termos das defesas escritas bem como os seus documentos, materializando-se através da RÉPLICA, a seguir:
I – BREVE HISTÓRICO DA PETIÇÃO INICIAL
A reclamante foi contratada pelo reclamado em 19/04/2013, na função de AUXILIAR DE PERECIVEIS nesta cidade de Assis/SP, tendo saído em 20/10/2014, tendo pedido dispensa por sentir-se coagida e humilhada. Recebeu como último salário o valor de R$ 1.008,03 (um mil e oito reais e três centavos).
A reclamante era registrada como auxiliar de perecíveis, entretanto exerceu função de padeiro, sendo responsável por todas as atividades do setor da padaria, limpeza, atendimento, reposição, produção, etc. , além de outras atividades que acumulara.
Durante o período de labor acumulou funções que não correspondiam ao seu posto e exerceu demasiado número de horas extras que não lhe foram pagas, sendo que lhe era ordenado que batesse o ponto no horário que deveria sair, entretanto permanecia habitualmente 01H00 (uma hora) a mais do que o registrado.
A Reclamante passou um período difícil e enfrentou problemas emocionais. A empresa-Ré diante de tal situação humilhou mais a reclamante, criando suspensões sem motivos e tornou o ambiente de trabalho insuportável.
Durante todo o período laboral a reclamante foi exposta pelo reclamado a diversas situações humilhantes, constrangedoras e vexatórias, bem como foi submetida a situações de assédio moral. Em conseqüência disso a reclamante sofreu danos morais, devendo ser indenizada.
Trabalhava em ambiente insalubre, porém não recebeu o respectivo adicional de insalubridade, durante todo o período de trabalho.
A reclamante