R PLICA Antonio Alves De Melo
Processo nº: 0001801-47.2014.5.10.0101
ANTONIO ALVES DE MELO, já qualificada nos autos da Reclamação Trabalhista supra, por intermédio do NÚCLEO DE PRÁTICA JURÍDICA DA UNIVERSIDADE CATÓLICA DE BRASÍLIA – NPJ/UCB vem, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, apresentar RÉPLICA à Contestação oferecida pela Reclamada, nos seguintes termos.
Preliminarmente, a Reclamante ratifica os termos da inicial, os quais refletem a realidade dos fatos e dão suporte jurídico ao pleito obreiro.
Ao contrário do alegado pela Reclamada, o Reclamante relata que cumpria a jornada de trabalho de segunda a sexta, no horário de 08h00 às 18h30, com 1 (uma) hora de intervalo intrajornada, e aos sábados em um horário variável, sendo ora 9h00 às 14h00, ora 10h00 às 15h00 sem intervalos. Não aplicando a hipótese do artigo 62 da CLT quanto ao trabalhador sem o controle de jornada de trabalho.
Desta forma resta cabível o pedido de horas extras previstas no art. 7º, XVI, da Constituição Federal tendo em vista que habitualmente o reclamante ultrapassava às 8 horas diárias de trabalho e bem como às 44 horas semanais.
Preza-se pelo direito a comissão do imóvel vendido pelo valor de R$ 131.470,00 (cento e trinta e um mil quatrocentos e setenta reais) como previsto no contrato de trabalho no item 5, assim, perfazendo o valor de R$ 1.117,75 (um mil cento e dezessete reais e setenta e cinco centavos).
Ainda como direito pede-se a retificação da CTPS do reclamante tendo em vista que a atividade laboral deu-se inicio no dia 20/04/2014, diferentemente do que foi anotado pela reclamada.
Por fim, a Reclamante ratifica todos os pedidos da reclamatória, requerendo seja julgada procedente a presente demanda, tudo nos exatos termos da inicial.
Termos em que pede deferimento.
Taguatinga/DF, 23 de fevereiro de 2015.
Gabriela Mendes Silva OAB/DF 33.971
Rúbia Cristina Pôrto