R Plica
Processo Nº 1000834-07.2015.8.26.0019
CLÓVES FERREIRA DA SILVA, devidamente qualificado nos autos em epígrafe que move em face de SPLENDIDA MÓVEIS PLANEJADOS LTDA, por sua advogada e bastante procuradora que esta subscreve (DOC. 01), vem mui respeitosamente à presença de V. Exa., em face da contestação apresentada às fls. 163-172, manifestar-se em RÉPLICA, pelas razões a seguir aduzidas:
BREVE SÍNTESE DA CONTESTAÇÃO APRESENTADA
A Ré em síntese alega em sua defesa que o Autor esta cobrando valores a titulo de materiais utilizados para realização das obras, sendo que, a Ré propala serem todos esses materiais custeados pela mesma, tendo sido o Autor contratado apenas para realizar a mão-de-obra.
Alega ainda, que o Autor parou de forma inesperada de aparecer nas obras o que ocasionou danos ao projeto piloto, bem como, defeito e erros e ainda atrasou a finalização das obras.
A Ré argumenta que os valores foram efetivamente pagos integralmente com o pactuado, havendo a entrega de móveis confeccionados pela mesma como uma das formas de pagamento, bem como, a integralização se deu por moeda.
Por fim, a Ré propala que o Autor agiu de má-fé cobrando quantia que tinha conhecimento estar devidamente paga, e também, mudou a relação fática, alegando ter arcado com os materiais de construção, sendo que, com base nas alegações da Ré quem teve efetivo prejuízo foi a mesma, que teve de achar outros meios de terminar a obra, despendendo mais custos do que o orquestrado.
Todavia, Douto Juízo tais argumentos de defesa não merecem prosperar conforme será demonstrado
DA RÉPLICA
A Ré tenta de forma desesperada se eximir de suas responsabilidades, induzindo o M. M Juízo a erro, restringindo sua defesa em propalar que o Autor esta cobrando os materiais utilizados para realização da obra.
E ainda, indagando litigância de má-fé por parte do Autor