R Plica Contesta O
DA COMARCA DE SÃO PAULO SP
PROCESSO...
JÚLIA, nacionalidade..., estado civil..., profissão..., residente e domiciliada no endereço..., inscrita no CPF sob o nº... e RG ..., vem por meio de seu advogado abaixo assinado, com escritório no endereço..., onde recebe intimações, propor a presente RÉPLICA À CONTESTAÇÃO
DOS FATOS Os réus foram citados para apresentarem contestação; e em suas defesas alegaram diversas preliminares e fatos novos, que serão impugnados a seguir.
DO DIREITO
Da tempestividade A presente réplica é devidamente tempestiva, haja vista que o prazo para sua apresentação ser de 10 (dez) dias, contados da intimação do autor, nos moldes dos arts. 326 e 327, CPC.
Isto posto, considerando que a intimação foi feita em 21/09/2013, o termo final ocorre em 03/10/2013.
Das preliminares Da alegação de impossibilidade jurídica do pedido Restou aventada preliminar de impossibilidade jurídica do pedido, sob o argumento de que Jonas, apesar de não viver mais com sua esposa, mãe dos réus, havia quinze anos, ainda era casado com ela quando falecera, o que inviabilizaria a declaração da presente união estável.
Não merece prosperar tal alegação, haja vista que o art. 1723, § 1º, CC preconiza: “A união estável não se constituirá se ocorrerem os impedimentos do art. 1.521; não se aplicando a incidência do inciso VI no caso de a pessoa casada se achar separada de fato ou judicialmente”.
Nestes termos, o fato do “de cujus” ao tempo de sua morte, ainda estar casado, mas separado de fato por quinze anos, não impede a constituição de união estável com a autora. Da ausência do interesse de agir Os réus também alegaram a prefacial de ausência de interesse de agir,