O ônus da prova
complexidade e as provas nos autos se mostrarem suficientes para formar a
convicção do juiz, não haverá maiores problemas para se chegar à verdade, com
conseqüente julgamento justo do processo.
No entanto, se durante a instrução judicial não se conseguir provar ou
elucidar os fatos que constituam a controvérsia central da lide, o ônus da prova será
relevante no sentido de, uma vez encerrada a instrução processual e na falta de
uma prova relevante, a sentença será proferida em desfavor da parte a qual cabia
provar e não o fez.
A controvérsia oriunda da inversão do ônus da prova no processo do
trabalho apresenta-se como tema de substancial relevância, tendo em vista que
a falta de pacificação jurisprudencial e doutrinária quanto à aplicação subsidiaria
do Código de Processo Civil dentro desse contexto ocasiona inúmeras decisões
controversas o que, consequentemente, gera insegurança e injustiças jurídicas.
O ônus da prova na seara trabalhista ganha especial relevo, na medida em
que nos dissídios trabalhistas a prova possui maior supremacia sobre qualquer outro
elemento formal ou material que forma o processo.
Nesse sentido, a problemática do tema em apreço consiste em responder à
seguinte questão: A teoria do ônus da prova presente nos artigos 333 do CPC e 818
da CLT atende a atual sistemática processual?
Objetiva, pois, o presente trabalho analisar o ônus da prova no processo do
trabalho e os principais postulados que regem a temática. Ainda, objetiva-se verificar
os princípios que regem a prova no processo do trabalho, bem como, o papel do juiz
na condução do processo trabalhista e da produção da prova. Por sua vez, busca-se
traçar os principais aspectos do ônus da prova trabalhista e a sua inversão para fins
de comprovação de horas extras.
Assim, serão utilizados, inicialmente, o método de pesquisa