Ônus da prova
EORAM DOBNER DE LIMA
RA: 3775775156
5a FASE DIREITO NOTURNO
“ÔNUS DA PROVA NO DIREITO PROCESSUAL DO TRABALHO”
SÃO JOSÉ, 11 DE JUNHO DE 2014
INTRODUÇÃO
O ônus da prova é uma matéria de grande importância, pois o seu conhecimento pelas partes no processo indica qual será a prioridade em levar as provas para o processo e a probabilidade de ter sucesso em uma causa. Para o juiz, trata-se de regras de julgamento e indicam como solucionar a lide na ausência de provas quanto a fatos controvertidos.
Se a solução para um caso depende das provas produzidas e evidentes nos autos, até mesmo fatos apresentados inicialmente pelas partes, sendo que se tais provas não existirem, cabe ao juiz usar os recursos existentes no ordenamento jurídico para dar coisa julgada para tal ação judicial, ou seja, efetuar a sua prestação jurisdicional.
Quando tratamos do ônus da prova na prática, as questões se tornam mais complexas. Este trabalho possui o intuito de descobrir essas questões em relação à sua aplicação no direito processual do trabalho e sua inversão, como tantas a favor do empregado.
DESENVOLVIMENTO
Inicialmente, após as considerações anteriores, ônus vem do latim onus e significa aquilo que sobrecarrega, que tem carga ou peso. Atualmente a maioria dos autores discute previamente o sentido de ônus, obrigação e dever, o que será visto abaixo.
Segundo o estudioso, Amauri Mascaro Nascimento, o ônus da prova é a responsabilidade atribuída à parte, para produzir uma prova, uma vez não desempenhada de forma satisfatória, traz como consequência o não reconhecimento pelo órgão jurisdicional, da existência do fato que a prova tem por objetivo demonstrar. Entretanto, o autor Moacyr Amaral Santos, entende o ônus probatório como um dever no sentido de interesse, de necessidade, ou seja, uma necessidade de produzir uma prova, na expectativa de provar e formar a convicção do