O TRANSPASSE DE ESTABELECIMENTO COMERCIAL
Kelly Fernanda DOS SANTOS1
RESUMO: Trespasse ou transpasse é o nome dado ao contrato de compra e venda de um estabelecimento comercial, assim para que o negócio torne-se eficaz, faz-se necessário que haja o registro competente.
A Legislação Civil normatiza esta ação de compra e venda, assim como também a Lei de Falências e a Legislação Especial (CLT). Este em caso de não se observar os dispostos na Lei, faz com que o contrato seja passível de ação revocatória. Vale ressaltar que no transpasse, durante o prazo de um ano, o alienante responde pelos débitos, passando o sucessor a responder pelos créditos, somente depois de transcorridos o prazo de 1 ano, vale ainda mencionar que o sucessor também responde pelos débitos lançados em nome do sucedido, assim como também será responsável pelos que ainda estão em lançamento e por aqueles que ainda serão lançados. O Código Civil conceitua duas espécies de responsabilidade, uma solidária e outra por transferência, onde o adquirente passa a ser o único responsável pelos débitos anteriores ao trespasse, eximindo assim o alienante. Palavras-chave: Transpasse. Estabelecimento Comercial. Fraude de Credores. Adquirente Responde pelos Pagamentos. Assunção Das Obrigações Do Alienante.
1 INTRODUÇÃO
O presente artigo pretende verificar o Direito Societário no que tange o momento do transpasse.
Assim, visa-se analisar e observar a forma como o Direito Societário ocorre e de que forma se procede ao trespasse, observando-se a Legislação Civil e a Especial, que trazem normas que o regulam para que este tenha validade e eficácia.
O artigo visa também demonstrar o quão importante é seguir os tramites legais, e o quanto é fundamental a observância da legislação no que tange as responsabilidades do adquirente e do alienante.
Este artigo tem por objetivo demonstrar o Direito Societário no momento do trespasse, o qual só tem validade se feito seguindo a Lei, é importante ressaltar que