DE TAREFA 1
Curso: Administração Pública
Aluno: Adriano da Silva Lima
DIREITO EMPRESARIAL
Conceito:
Direito Empresarial ou ainda Direito Comercial são nomes dados a um mesmo ramo das ciências jurídicas, constituindo uma subdivisão do chamado Direito Privado. Tal divisão irá cuidar da atividade empresarial e de seu executante, o empresário, estabelecendo um corpo de normas disciplinadoras importantes na condução harmônica da atividade com os interesses do coletivo.
DIREITO EMPRESARIAL
Evolução histórica:
Sistema Subjetivo:
XII a XVIII – Período Subjetivo – Critério Corporativista – Direito Fechado e classista, privativo de quem era matriculado nas corporações de mercadores (corporações de ofício). Lex Mercatoria.
Sistema Objetivo:
XVII em diante – Período Objetivo – Liberalismo Econômico – Destaque para o Código Comercial Francês (Código de Napoleão de 1807) – liberdade para comerciar – Comerciante era aquele que praticava ato de comércio – Ato de Comércio previstos em lei.
Código Comercial Brasileiro – Lei n.º 556, de 26/06/1850 – adota o sistema objetivo.
Sistema Subjetivo Moderno:
Direito Empresarial – Atividade econômica organizada – Novo período
Subjetivo – Empresário centro – Adotado pelo Código Civil de 2002.
DIREITO EMPRESARIAL
Evolução do Direito Comercial
Primeira
Código Comercial de 1850 – teoria no regulamentação:
Brasil:
dos atos de comércio.
Regulamento nº. 737, art. 19 definia os atos de comércio.
Código Civil de 2002 adotou a teoria da empresa – unificando o direito privado.
Art. 966 do CC/2002 define o empresário como quem “exerce profissionalmente atividade econômica organizada para a produção ou a circulação de bens ou serviços”.
DIREITO EMPRESARIAL
ATIVIDADE EMPRESARIAL
Conceito de empresa:
Art. 966 do CC/2002.
Profissionalismo;
Atividade de produção, circulação de bens ou prestação de serviços;
Fim lucrativo;
Organização de fatores (capital, matéria prima, mão de obra e tecnologia).