tarefa 1
TAREFA 1.2
Analise a seguinte situação hipotética e ao final responda:
Eduardo realizou o fato gerado do IPTU no dia 1º de janeiro de 2003 e até a presente data não cumpriu a obrigação principal. Ocorre que na época da realização do fato gerador, a lei não previa a possibilidade de penhora on-line de valores em caso de atraso no cumprimento da obrigação principal. Todavia, em 2005, nova lei passou a prever a possibilidade de penhora on-line, permitindo que o fisco pudesse penhorar valores em conta corrente.
Tendo em vista que o fato gerador do IPTU devido por Eduardo ocorreu em 2003, a lei de 2005 pode ser utilizada como fundamento para penhora on-line de valores que satisfaçam a obrigação principal? Qual o fundamento legal de sua resposta?
A penhora on-line, inserida no ordenamento jurídico em 2005, por meio da Lei Complementar 118 – LC 118/2005, acrescentou o artigo 185-A ao Código Tributário Nacional – CTNe determinou que o devedor devidamente citado que não quitar os débitos e não apresentar bens para serem penhorados terá a indisponibilidade dos bens preferencialmente por meio eletrônico:
Art. 185-A. Na hipótese de o devedor tributário, devidamente citado, não pagar nem apresentar bens à penhora no prazo legal e não forem encontrados bens penhoráveis, o juiz determinará a indisponibilidade de seus bens e direitos, comunicando a decisão, preferencialmente por meio eletrônico, aos órgãos e entidades que promovem registros de transferência de bens, especialmente ao registro público de imóveis e às autoridades supervisoras do mercado bancário e do mercado de capitais, a fim de que, no âmbito de suas atribuições, façam cumprir a ordem judicial. (Incluído pela Lcp nº 118, de 2005)
A cerca do caso de Eduardo ,em que o fato gerador do IPTU ocorreu em 2003, pode ser levado em consideração a LC 118/2005 ao seguir o preceito da não retroatividade por força de declaração de inconstitucionalidade do art. 4º segunda parte da