Cola
A sociedade adquire personalidade através do contrato social que deve ser escrito, e registrado na junta comercial. No entanto mesmo sem registro a sociedade existe irregularmente. O registrado deve ser anterior ao registro das atividades sociais. Art. 985 CC
2- Qual a natureza jurídica da inscrição dos atos constitutivos da sociedade empresária no registro de empresas, em relação à sua personalidade /caracterização da empresarialidade? Posição majoritária > posição do comercialista italiano Túlio Ascarelli. O contrato social é um contrato de natureza plurilateral, de natureza aberta e de fim associativo. Plurilateral porque tem a potencialidade de ser contratado entre duas partes. De natureza aberta porque o ingresso ou a saída de sócios não alteram necessariamente a sua estrutura. De fins associativos porque os sócios almejam um fim comum.
3 - Como é considerada uma sociedade empresária que não está registrada na junta comercial?
A sociedade sem registro, na doutrina é chamada de sociedade irregular ou "de fato" Art. 986 CC
4 – Que efeitos pode ter a desconsideração judicial da personalidade jurídica da sociedade empresária? A desconsideração da pessoa jurídica não atinge a validade do ato constitutivo, ele persevera a empresa, que não será necessariamente atingida por ato fraudulento de um de seus sócios. A separação patrimonial em relação aos seus sócios, é que não produzirá nenhum efeito na decisão judicial referente ao objeto da fraude. A sociedade deixa de ter autonomia sobre os bens. Ignorando a autonomia patrimonial será possível responsabiliza-lo diretamente, pessoal e ilimitadamente o sócio por obrigação que originariamente cabia a sociedade. Art. 50 CC
5 – Que efeitos pode ter a anulação judicial do contrato de uma sociedade empresária ou de seu registro?
Na anulação do contrato social ou de seu registro a sociedade perde a sua pessoa jurídica e das pessoas dos sócios ficam