Direito empresarial
Consumidor: é a pessoa física ou jurídica que adquire o produto ou serviço como destinatário final.
Fornecedor: é aquele que exerce atividade de fornecimento de produto ou serviço ao mercado de modo profissional.
- Qualidade do produto ou serviço
Fornecimento ilícito: é aquele feito em desacordo com a lei, pois prejudica o consumidor.
perigoso: é aquele em que há insuficiência ou inadequação de informações relativas ao uso do produto ou serviço. Ex: pão em perfeita condição mas não avisa que tem glútem. defeituoso: é aquele em que o produto ou serviço apresenta uma impropriedade danosa ao consumidor, prejudicando a saúde ou a segurança do mesmo. Ex: alimento fora da validade. viciado: é aquele em que o produto ou serviço apresenta impropriedade inofensiva em relação à saúde do consumidor, mas com prejuízo econômico a esse. Ex: calça com um furo.
Prazo para reclamação por vício no fornecimento: produto durável 90 dias, produto não durável 30 dias.
Opções do consumidor: troca do produto, abatimento do preço, devolução do valor com correção monetária.
- Publicidade: veiculação de mensagem para convencer o consumidor adquirir um produto ou serviço.
- Publicidade ilícita: é aquela que está de desacordo com a lei, pois prejudica o consumidor.
Tipos:
simulado: é aquela que não assume sua natureza comercial. Ex: mensagem subliminar. enganosa: é aquela que veicula informação falsa apta a induzir o consumidor em erro. Ex: foto de alguma coisa mas na verdade quando abre é outra. abusiva: é aquela que veicula mensagem que ofende os valores sociais. Ex: associar a loira com a burrice em alguma propaganda.
- Proteção contratual
Requisitos do contrato de consumo: vinculação do fornecedor a oferta realizada, fornecedor deve dar conhecimento prévio do contrato para o consumidor, as clausulas devem ser claras e compreensíveis, o contrato deve ser expresso em moeda corrente nacional.
Clausulas abusivas: