atps direito empresarial
Quais as principais diferenças entre nome empresarial e marca?
Nome empresarial e marca se diferenciam nos seguintes aspectos:
1. Órgãos de registro: a proteção ao nome empresarial deriva da inscrição da firma individual ou do arquivamento do ato constitutivo da sociedade na Junta Comercial, ao passo que a da marca decorre do registro no Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI);
2. Aspecto territorial da tutela: a proteção conferida pela Junta Comercial ao nome empresarial limita-se ao Estado da Junta Comercial, enquanto que os efeitos do registro de marca abrangem o território nacional;
3. Aspecto material da tutela: a marca tem a sua proteção restrita à classe dos produtos ou serviços em que se encontra registrada pelo INPI, enquanto o nome empresarial é protegido independentemente do ramo de atividade econômica a que se dedica o empresário;
4. Aspecto temporal da tutela: o direito de utilização exclusiva da marca extingue-se em dez anos, se não for solicitada a prorrogação, enquanto que o direito de utilização exclusiva do nome empresarial vigora por prazo indeterminado.
Ementa resposta 1
51. Número: 70040282360
Tribunal: Tribunal de Justiça do RS
Seção: CIVEL
Tipo de Processo: Apelação Cível
Órgão Julgador: Décima Câmara Cível
Decisão: Acórdão
Relator: Jorge Alberto Schreiner Pestana
Comarca de Origem: Comarca de Porto Alegre
Ementa: DIREITO COMERCIAL. COLIDÊNCIA DE NOME EMPRESARIAL COM MARCA. POSSIBILIDADE DE CONVIVÊNCIA DE AMBOS OS INSTITUTOS. RECURSO PROVIDO. 1. PRELIMINARES. É pressuposto de validade do ato citatório que a carta seja encaminhada ao endereço onde se encontra o estabelecimento da ré, sendo desnecessário o recebimento por pessoa com poderes de representação ou gerência. Exceção de incompetência transitada em julgado. Matéria preclusa. A revelia não gera a automática procedência da pretensão deduzida em Juízo. Dever de a parte