O trabalhador portuário
TRABALHADOR AVULSO
Trabalhador avulso é “aquele que, sindicalizado ou não, presta serviço de natureza urbana ou rural, a diversas empresas, sem vínculo empregatício, com a intermediação obrigatória do órgão gestor de mão de obra, ou do sindicato da categoria”.
O trabalho portuário avulso possui características específicas que o diferenciam. A principal delas é a intermediação obrigatória pelo Órgão de Gestão de Mão de Obra e não pelo sindicato laboral.
TRABALHADOR PORTUÁRIO
Há duas formas de trabalho portuário: o trabalho portuário avulso e o trabalho portuário com vínculo empregatício.
Denomina-se Trabalhador Portuário Avulso (TPA), outra espécie do gênero “trabalhador portuário”, aquele que, inscrito no OGMO, presta serviços na área do porto organizado, sem vínculo empregatício, a vários tomadores de mão de obra.
Trabalhador portuário é o trabalhador devidamente habilitado a executar atividades portuárias definidas em lei, realizadas nas instalações portuárias de uso público ou privativo, dentro dos limites do porto organizado, ou fora desses limites nos casos previstos em lei.
O trabalhador portuário deverá estar inscrito no OGMO, podendo ser registrado (é o trabalhador submetido a prévia seleção e respectiva inscrição no cadastro. Ou seja, é o trabalhador efetivo, apto a exercer o trabalho portuário na forma do rodízio) ou cadastrado (é o trabalhador que, tendo cumprido treinamento prévio em entidade indicada pelo OGMO, foi inscrito no cadastro e encontra-se em condições de exercer sua profissão. Ele não participado rodízio, e só consegue trabalhar quando não acorrem registrados para determinada oportunidade de trabalho).
OUTROS TRABALHADORES QUE ATUAM NOS PORTOS
Além dos trabalhadores portuários, outros tipos de trabalhadores, avulsos ou não, atuam nos portos. São eles:
Amarrador: trabalhador, avulso ou não, responsável pela amarração dos cabos da embarcação ao cais.
Carregador de bagagem: trabalhador, avulso ou não,