O trabalhador na constituição federal
Na idade media predominava a monarquia surgiu à declaração de direito para combater os abusos.
As declarações de direito no século 18 e 19 limitava-se ao poder do Estado, e passou a ter punho social. Karl Marx e Friedrich Engels afirmavam que de nada adiantava os indivíduos terem direitos sem que pudessem expressa-los. A partir do momento em que a classe mais baixa tem direito ao voto, em 1934 a Justiça do trabalho (Constituição).
O trabalhador pode ser autônomo ou subordinado (típico e atípico), ao empregado que presta serviços tem os requisitos: pessoalidade, onerosidade, subordinação, continuidade do trabalho, onde poder ser trabalhado urbano, trabalhador rural, domestico e o eventual que é temporário e atípico.
Atualmente não se diferencia no artigo sete do direito do trabalho urbano ao trabalho rural. A remuneração mínima (salario mínimo),onde nenhum trabalhador pode ter um salario abaixo, no artigo 5, no Brasil quem fixa o valor do salario mínimo é o Congresso nacional, o salario deve ter o mesmo valor em todos os estados brasileiros, que antes tinham valores diferenciados por região, que provocavam grande migração.
A partir da Constituição de 1996 o salario mínimo deve atender as necessidades da família, deve ter periodicamente reajuste que atualmente é anual, o piso da categoria e constituição corresponde o salario mínimo de cada categoria profissional por convenção coletiva ou lei ordinária. Há a proibição a redução do salário, exceto convenção coletiva.
O trabalho noturno segundo o artigo 73 da CLT é o trabalho prestado das 22:00 horas de um dia às 5:00 horas do dia seguinte, e assegura 20% de remuneração adicional noturno. Têm outros adicionais como: adicional de insalubridade, adicional