trabalhador na constituição federal
..........A Constituição de 1988, que foi elaborada durante o período de redemocratização do Brasil, estabelece alguns princípios que devem ser observados pelo legislador, pelos governantes e por toda a população do país. Um importante princípio já trazido pelo primeiro artigo da Constituição Brasileira é a dignidade da pessoa humana, e também, logo em seguida, vêm estabelecidos como princípios, os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa.
..........A Constituição Federal prevê alguns direitos que chama de fundamentais, pois são aqueles direitos básicos do ser humano. Incluídos em tais direitos, estão os chamados direitos sociais - intimamente relacionados com o princípio da igualdade -, previstos no artigo 6º, tais como direito à educação, à saúde, ao trabalho e à moradia. Conclui-se, portanto, que o direito ao trabalho é um direito fundamental e, portanto, deve ser plenamente garantido. Além do artigo 6º, outros dispositivos constitucionais dizem respeito ao direito ao trabalho, em especial o artigo 7º,
A Constituição protege a igualdade do ser humano, que, no âmbito trabalhista, refere-se à igualdade de oportunidades e de direitos trabalhistas. Assim, um importante direito assegurado constitucionalmente é a vedação de discriminação, expressamente quanto à raça, cor, sexo e idade.
..........Assim, pode-se afirmar que é vedado qualquer tipo de discriminação, conforme os ditames da Constituição Federal. A discriminação é crime e deve ser combatida por todos, a começar pelos empregadores e pelos próprios trabalhadores que devem saber denunciar quando vítimas de discriminação. Existem, ainda, outros direitos garantidos pela Constituição, que também são protegidos