O que é usucapião
Usucapião é o direito que um cidadão adquire em relação à posse de um bem móvel ou imóvel em decorrência do uso deste por um determinado tempo. Usucapião é um termo originário do latim, e significa adquirir pelo uso.
Para que esse direito seja reconhecido, são necessários que sejam atendidos determinados pré-requisitos previstos na lei, especificamente no Código Civil e na Constituição Brasileira. Os pré-requisitos fundamentais para a aquisição do direito são: a posse, por um determinado tempo do bem móvel ou imóvel, e que a posse seja ininterrupta e pacífica.
A doutrina jurídica brasileira identifica quatro modalidades de usucapião de bens imóveis, previstos na legislação: * Usucapião ordinária; * Usucapião extraordinária; * Usucapião especial urbana; * Usucapião especial rural; * Usucapião de bens móveis; * Usucapião de familiar. Usucapião ordinária
É caracterizada pela posse de maneira pacífica e sem oposição do proprietário, e depende de justo título e de boa-fé.
Neste caso, a posse deverá ser caracterizada pela acumulação dos seguintes fatores:
Ocorreu de forma mansa e pacífica;
Ininterruptamente (continuamente);
Sem oposição do proprietário;
Por prazo igual ou superior a dez anos.
Contudo, este prazo pode ser diminuído de dez para cinco anos quando houver provas que o possuidor adquiriu o imóvel de maneira onerosa, com registro posteriormente cancelado e se:
O possuidor tiver efetuado investimentos de tipo econômico e social no imóvel;
O possuidor tiver constituído o imóvel como a sua morada habitual.
Usucapião extraordinária
Independe de justo título ou de boa-fé. É caracterizada pela posse que ocorre com ânimo do dono, sem violência e oposição, tenha sido ininterrupta e com duração igual ou superior a 15 anos.
O prazo poderá passar de 15 para 10 anos se o possuidor tiver constituído o imóvel como morada habitual ou se nele tiver feito obras de caráter