Direito
A sociedade limitada rege-se, nas omissões, pelas normas da sociedade simples.
Entretanto, admite-se que o contrato social estabeleça a regência supletiva da sociedade limitada pelas normas da sociedade anônima.
O contrato mencionará, no que couber, as indicações obrigatórias, e, se for o caso, a firma social. http://www.normaslegais.com.br/guia/sociedade-limitada.htm http://www.slideshare.net/maninhoskywalker/propaganda-e-publicidade-conceitodi
Sociedade anônima é uma forma de constituição de uma empresa, este modelo atribui a capital social dividia por ações que podem ser negociadas livremente e não como nas demais que o capital social é atribuído a um nome em específico.
Neste modelo de sociedade, não é necessário uma escritura pública (contrato social) ou outro ato oficial, assim esta sociedade de capital, vai prever a obtenção dos lucros e distribuí-los aos acionistas.
O modelo de sociedade anônima ainda pode ser subdivida em duas:
- Companhia aberta onde capta recursos junto ao público;
- Companhia fechada onde obtém os recursos através dos próprios acionistas.
As pessoas que adquirem parte destas ações são apenas proprietárias de uma parta ideal da empresa e respondem pelas dívidas assumidas pela direção da empresa,