Constituicao
Ao longo da história, mesmo nas épocas mais remotas, o ser humano sempre é encontrado em sociedade. A vida solitária e divorciada do mundo, por opção ou infortúnio, representa exceção.
Essa associação entre os seres humanos decorre, fundamentalmente, de uma necessidade natural. Só na convivência e com a cooperação dos semelhantes, homens e mulheres obtêm os meios essenciais aos fins de sua existência e desenvolvem todo o seu potencial de aperfeiçoamento, seja intelectual, moral ou técnico. Tal necessidade, contudo, transcende o mero plano material. Além disso, a premissa de que o homem é um ser social por natureza não exclui a participação da consciência e da vontade humanas.
Consequentemente, a sociedade é produto da conjugação de um impulso associativo natural e da cooperação da vontade humana, tendo por finalidade o bem de todos os seus integrantes. Essa finalidade social é bem comum, cujo conceito o Papa João XXIII assim formula com muita propriedade: "O bem comum consiste no conjunto de todas as condições de vida social que consintam e favoreçam o desenvolvimento integral da personalidade humana" (Encíclica "Pacem inm Terris", II, 58).todavia, é indispensável que a manifestação conjunta e a ação harmônica dos membros da sociedade humana, sem prejuízo da liberdade, ocorram de forma ordenada. Ou seja, o bom funcionamento da sociedade pressupõe a organização, estando nela implícita a idéia de um poder social superior.
Ora, a expressão mais ampla nessa tendência associativa do ser humano reside nas chamadas sociedades políticas, posto que ocupam-se da totalidade das ações humanas. E, a sociedade política de maior importância, por sua capacidade de influir e condicionar, é inegavelmente o Estado.
Assim, o Estado significa a união organizada de um certo número considerável de indivíduos, estabelecidos em território (contínuo ou descontínuo), sob a direção de um poder dominante centralizado. Mas a noção de Estado não se fixa