o que é uma constituição
Se fizesse esta indagação a um jurisconsulto, receberia mais ou menos esta resposta: “Constituição é um pacto juramentado entre o rei e o povo, estabelecendo os princípios alicerçais da legislação e do governo dentro de um país”. Ou generalizando, pois existe também a Constituição nos países de governo republicano: “A Constituição é a lei fundamental proclamada pelo país, na qual se baseia na organização do Direito público dessa nação”.
Direito Constitucional é a ciência que propicia o conhecimento da organização fundamental do Estado. Ou seja, refere-se à estruturação do poder político, seus contornos jurídicos e limites de atuação (direitos humanos fundamentais e controle de constitucionalidade).
Segundo José Afonso da Silva:
O Direito Constitucional “configura-se como Direito Público fundamental por referir-se diretamente à organização e funcionamento do Estado, à articulação dos elementos primários do mesmo e ao estabelecimento das bases da estrutura política.” Em outras palavras, o Direito Constitucional busca interpretar as normas fundamentais do Estado, a sua organização e estruturação política, bem como os limites de atuação e os princípios fundamentais que o norteiam; e justamente por isso é tratado dentro do ramo de Direito Público.
No sentido político e jurídico, a Constituição do Estado, considerada sua lei fundamental, seria a organização dos seus elementos essenciais, a saber: um sistema de normas jurídicas, escritas ou costumeiras, que regula a forma do Estado, a forma de seu governo, o modo de aquisição e o exercício do poder, o estabelecimento de seus órgãos e os limites de sua ação.
Segundo Ferdinand Lassalle
No sentido sociológico, ele leciona que a Constituição corresponde ao somatório dos fatores reais de poder que vigoram em um país. Segundo o mestre alemão: “De nada serve o que se escreve numa folha de papel se não se ajusta à realidade, aos fatores reais de poder”.
Esses fatores reais de poder estão